CONSENSUALIDADE NO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
Sinopse
Os espaços de consensualização viabilizados por negociações e estímulos estatais de regulação participativa constituem uma tendência jurídica internacional e extensiva ao próprio ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que existe uma crescente emergência de mecanismos de controle consensual, fundamentados em princípios de eficiência que tem substituído tradicionais mecanismos sancionatórios de controle jurisdicional. Este espaços de consensualização no aparato estatal fazem parte de um movimento pragmático maior que se difunde com repercussão multitemática e multiescalar no campo do Direito, fundamentando-se no uso de institutos jurídicos de consensualidade na gestão pública, os quais tomam como referência os conceitos de aceitação, tanto, unilateral por meio do consentimento, quanto, bilateral por meio do consenso.
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