Nova jurisprudência sobre a execução de penas e sua repercussão na Administração Pública
Sinopse
O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), datado em 2016 e favorável ao cumprimento de pena condenatória após decisão confirmada em segunda instância, autoriza o cumprimento provisório de penas, abrindo precedente no Direito Civil, Penal e Administrativo para que haja restrição de liberdade, prestação de serviços, pena pecuniária ou mesmo perda de cargo público.
