Nova jurisprudência sobre a execução de penas e sua repercussão na Administração Pública

Autores

Elói Martins Senhoras
Universidade Federal de Roraima (UFRR)
https://orcid.org/0000-0002-4202-3855

Sinopse

O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), datado em 2016 e favorável ao cumprimento de pena condenatória após decisão confirmada em segunda instância, autoriza o cumprimento provisório de penas, abrindo precedente no Direito Civil, Penal e Administrativo para que haja restrição de liberdade, prestação de serviços, pena pecuniária ou mesmo perda de cargo público.

Publicado maio 10, 2017
Séries 2017
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