Defesa prévia em ações de improbidade administrativa
Sinopse
O julgamento de ações de improbidade administrativa e a consequente imputação de sanções aos atores responsáveis apresenta um rito ordinário, caracterizado por especificidades conforme a Lei Federal 8.429/1992, a qual prevê oportunidade de defesa prévia à própria ação, razão pela qual a notificação do acusado para apresentação de defesa preliminar tornou-se um tema relevante nos debates doutrinários e jurisprudenciais.
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Publicado
abril 20, 2016
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