Defesa prévia em ações de improbidade administrativa

Autores/as

Elói Martins Senhoras
Universidade Federal de Roraima (UFRR)
https://orcid.org/0000-0002-4202-3855
Ariane Raquel Almeida de Souza Cruz
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-RR)

Sinopsis

O julgamento de ações de improbidade administrativa e a consequente imputação de sanções aos atores responsáveis apresenta um rito ordinário, caracterizado por especificidades conforme a Lei Federal 8.429/1992, a qual prevê oportunidade de defesa prévia à própria ação, razão pela qual a notificação do acusado para apresentação de defesa preliminar tornou-se um tema relevante nos debates doutrinários e jurisprudenciais.

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Publicado

abril 20, 2016

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